Descrição das instalações
O Cine-Teatro Municipal de Ourém é composto por: átrio, auditório, camarins com instalações sanitárias incluindo duche, instalações sanitárias divididas por sexo, bar, bengaleiro/roupeiro, sala de conferências, sala de projecção, bilheteira e arrumos.
Objecto
Missão das instalações
O Cine-Teatro Municipal de Ourém é um equipamento da Câmara Municipal de Ourém, com funções de apresentação regular de espectáculos nos vários domínios da arte do espectáculo (dança, teatro, música), estando também preparado para utilizações diversificadas, como colóquios, seminários, conferências, congressos, formação profissional, reuniões, bem como a apresentação regular de sessões de cinema.
Gestão das instalações
Funcionamento do cinema
Cedência das instalações
Requerimento
Comunicação da autorização de cedência
A autorização da utilização das instalações é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições acordadas, no prazo de oito dias, de acordo com o artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Cancelamento da autorização de cedência
A autorização de cedência será cancelada quando se verificar uma ou várias das seguintes situações:
Ordem de prioridades de cedência das instalações
Tarifa de cedência
Acesso às instalações pelo público
Utilização das instalações pelas entidades autorizadas
Reprodução e captação de som e imagem
Utilização do bengaleiro/roupeiro
Responsabilidade pela utilização das instalações quando cedidas
Prioridades no acesso às instalações
Têm prioridade de acesso ao auditório ou à sala de conferências, pessoas nas seguintes condições:
Área de gestão
São atribuições da Câmara Municipal de Ourém ou da entidade gestora, no caso de ter sido concessionado, nomeadamente:
Pessoal em serviço
São atribuições do pessoal em serviço no Cine-Teatro Municipal de Ourém, de acordo com a divisão de tarefas, nomeadamente:
Exploração
Regras de conduta
Sanções
Material e equipamentos
Aplicação em casos de cedência de instalações
Funcionamento da bilheteira
Seguro das instalações
A Câmara Municipal de Ourém, ou a entidade gestora no caso de ter sido concessionado, obriga-se a efectuar seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos de acidente nas instalações do Cine-Teatro Municipal de Ourém.
Aceitação do Regulamento
Actualização de tarifas e preços
A actualização das tarifas e preços referidos no presente Regulamento será efectuada por deliberação da Câmara Municipal, no âmbito da sua competência.
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos no presente Regulamento compete ao presidente da Câmara Municipal de Ourém, sem prejuízo de competências do executivo municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
4 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.