São atribuições da Câmara Municipal de Ourém ou da entidade gestora, no caso de ter sido concessionado, nomeadamente:
- a)Propor e implementar os projectos de carácter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento do cine-teatro e à prossecução dos seus objectivos gerais, bem como coordenar a actividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;
- b)Conceder e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
- c)Promover e divulgar as actividades desenvolvidas;
- d)Salvaguardar a função cultural das instalações e a sua dinamização;
- e)Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização;
- f)Assegurar a gestão dos recursos humanos necessários às actividades desenvolvidas;
- g)Supervisionar as questões administrativas e a qualidade dos serviços;
- h)Planificar e controlar as tarefas de limpeza, manutenção e segurança;
- i)Manter actualizado o inventário de material existente nas instalações do cine-teatro;
- j)Atender a reclamações;
- k)Garantir que a gestão do cine-teatro seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência.