- 1 -O bar existente no átrio do cine-teatro pode ser objecto de contrato autónomo de concessão de exploração, e ou arrendamento a entidade externa à entidade gestora.
- 2 -A concessão de exploração, arrendamento ou qualquer outro negócio jurídico que envolva o bar carece de prévia autorização por parte da Câmara Municipal de Ourém.
Artigo 20.º — Exploração
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004