- 1 -É expressamente proibido fumar no Cine-Teatro Municipal de Ourém, salvo nos locais sinalizados para o efeito.
- 2 -É expressamente proibido comer ou tomar bebidas fora da zona de bar ou da zona dos camarins.
- 3 -É expressamente proibida a entrada de animais, excepto quando acompanhantes de invisuais, ou quando sejam parte integrante do espectáculo, não podendo colocar em causa a segurança do cine-teatro, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.
- 4 -É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.
- 5 -No decurso de espectáculos/cinema não é permitido o uso de telemóveis no interior do auditório.
Artigo 21.º — Regras de conduta
Vigente desde: 03/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004