- 1 -O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, salvo registo em contrário e constante no respectivo inventário, devendo este manter-se sempre actualizado.
- 2 -O material que consta do inventário destina-se a ser utilizado pelos técnicos da Câmara Municipal ou da entidade gestora, no caso de ter sido concessionado, podendo ser requisitado juntamente com os serviços técnicos dos funcionários pelas entidades a quem tenha sido cedido o espaço.
- 3 -Qualquer dano proveniente da má utilização do material por parte da entidade requerente será da sua inteira responsabilidade.
Artigo 23.º — Material e equipamentos
Vigente desde: 03/05/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/05/2004