O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas rr) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em conjugação com o estipulado no artigo 5.º n.º 1 alínea d) e n.º 3 do Decreto-Lei n.º 44/05, de 23 de fevereiro, Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, o Decreto-Lei n.º 107/2018 de 29 de novembro e o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 09 de dezembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 15/02/2024
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