Aprova o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Taxado e de Duração Limitada do Município da Figueira da Foz
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas rr) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em conjugação com o estipulado no artigo 5.º n.º 1 alínea d) e n.º 3 do Decreto-Lei n.º 44/05, de 23 de fevereiro, Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, o Decreto-Lei n.º 107/2018 de 29 de novembro e o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 09 de dezembro.
Âmbito de Aplicação
Definição das Zonas de Estacionamento
Limites Horários e Duração do Estacionamento
Operações de Cargas e Descargas
As operações de carga e descarga na via pública nas zonas de estacionamento limitado, apenas são permitidas, como tal, não estando sujeitas ao pagamento de quaisquer taxas, nos horários e nos espaços expressamente marcados com essa finalidade.
Horários Especiais nas Zonas de Estacionamento Tarifado de Duração Limitada
Classes de Veículos
Utilização do Estacionamento
Taxas
Aplicação da Tabela Geral de Taxas
Isenção do Pagamento da Taxa
Estão isentos do pagamento da taxa referida nos artigos 9.º e 10.º do presente Regulamento:
Modalidades de Título
Sob condição de verificação cumulativa dos demais requisitos de validade, como seja o pagamento da taxa de estacionamento ou a concessão de isenção desse pagamento, são considerados títulos de estacionamento válidos, para efeitos do disposto no presente Regulamento, os seguintes:
Aquisição e Validade
Dístico de Residente
Características
Atribuição
Documentos Necessários à Obtenção do Dístico de Residente
i. O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade; ii. O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração; iii. Declaração da respetiva entidade empregadora donde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral.
Devolução do Dístico de Residente
Roubo, Furto, Extravio e Substituição do Dístico de Residente
Revalidação do Dístico de Residente
Validade
Cartões de Autorizações Mensais para Funcionários da Autarquia
Cartões de autorizações de validade mensal
Cartão de autorização a cidadãos a exercer atividade na zona de influência dos parques e zonas de estacionamento tarifado e de duração limitada
Formalidades
Cartão fora de prazo
A utilização de cartão ou dístico caducado ou por quem não seja o seu legítimo titular, num lugar de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa de estacionamento, configura uma situação de estacionamento sem título de estacionamento válido, constituindo uma contraordenação prevista e punida pelo n.º 1, alínea d) e n.º 2 al. alínea a) do artigo 71.º do Código da Estrada.
Sinalização
Zonas de Estacionamento
Agentes de Fiscalização
Atribuições
Código da Estrada e legislação complementar;
Estacionamento Proibido
É proibido o estacionamento:
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Considera-se estacionamento indevido ou abusivo o estacionamento de veículo em zona de estacionamento taxado e de duração limitada sem título válido de estacionamento.
Regime Aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do mesmo, sem prejuízo do estipulado no Código da Estrada ou legislação complementar.
Coimas
Remoção do Veículo
Responsabilidade por Eventuais Danos nas Viaturas
Nem a Câmara Municipal da Figueira da Foz, nem a Concessionária são responsáveis por eventuais danos que as viaturas removidas da via pública, por se encontrarem estacionadas indevidamente ou abusivamente nos parques ou zonas de estacionamento tarifado e de duração limitada, possam sofrer nas operações de remoção ou enquanto se encontrarem depositadas no parque municipal ou em local próprio para o efeito.
Lacunas e Omissões
As dúvidas de interpretação, bem como, as lacunas do presente Regulamento e as situações que não possam ser resolvidas pelo recurso à regra da integração prevista no artigo seguinte, serão solucionadas mediante Despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Legislação Subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Regulamento de Trânsito, Circulação e Estacionamento do Município da Figueira da Foz e o Código da Estrada, e a demais legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República
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