- 1 -Deverão constar do dístico de residente:
- a)A zona a que se refere conforme definido no anexo 1;
- b)O prazo de validade;
- c)A matrícula de veículo;
- 2 -O dístico de residente é válido até 31 de dezembro do ano da sua emissão ou renovação, devendo o pedido de renovação ser efetuado até 1 de dezembro de cada ano, mediante apresentação dos documentos necessários à obtenção do dístico de residente e da verificação da manutenção dos pressupostos da sua outorga, nos termos definidos pelo presente Regulamento.
Artigo 15.º — Características
Vigente desde: 15/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2024