É proibido o estacionamento:
- a)De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o espaço tenha sido exclusivamente afetado;
- b)Por tempo superior ao permitido no regulamento específico da zona;
- c)De veículo que não exibir o título comprovativo do pagamento da taxa adequada ou o cartão de residente da respetiva zona ou de isenção;
- d)De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza;
- e)De veículos utilizados para transportes públicos, fora dos espaços reservados para o efeito.