- 1 -Nas zonas de estacionamento tarifado e de duração limitada, as operações de carga e descarga devem processar-se do seguinte modo:
- a)Em lugar definido para o efeito, poderão ser feitas entre as 06h00 e as 10h00 e entre as 17H00 e as 20H00.
- b)Não havendo qualquer lugar especialmente destinado a estas operações, ou fora do horário estipulado, estarão sujeitas às condições para a paragem, ao horário previsto no artigo 4.º, bem como, ao pagamento da respetiva taxa de estacionamento.
- 2 -Os horários e demais condições estabelecidas no número anterior poderão ser alterados pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, através de edital publicado para o efeito e divulgado nos lugares de estilo e na página eletrónica do Município.
Artigo 6.º — Horários Especiais nas Zonas de Estacionamento Tarifado de Duração Limitada
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024