- 1 -O alojamento na VILA depende da apresentação de candidatura nos termos definidos anualmente por deliberação da Câmara Municipal, divulgados por edital no site do Município e na plataforma disponibilizada para o efeito.
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -Do edital para a candidatura ao alojamento deverão constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do objeto;
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)Prazos de publicitação de resultados e de reclamações;
- g)[…]
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
Artigo 5.º — […]
Vigente desde: 09/03/2026
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Em vigor desde 09/03/2026