- 1 -O Município de Vila Nova de Famalicão comunica aos candidatos a decisão relativa à candidatura a alojamento, com a indicação de colocado ou indeferido, no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção da candidatura completa.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se candidatura completa aquela que seja instruída com todos os elementos e documentos exigidos.
- 3 -Sempre que, no decurso da análise da candidatura, seja solicitado ao candidato o envio de informações complementares ou de documentos em falta, o prazo referido no n.º 1 suspende-se até à respetiva entrega.
- 4 -A decisão é divulgada na plataforma disponibilizada para o efeito e para o endereço eletrónico do candidato, sendo as listas de resultados ordenadas por:
- a)Colocado;
- b)Indeferido.
- 5 -Nas situações previstas na alínea b) do número anterior são expressamente indicados os fundamentos do indeferimento.
- 6 -Qualquer correção ou reclamação deve ser apresentada por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no prazo de dez dias úteis a contar da data da divulgação ou comunicação da decisão.
- 7 -As reclamações e demais comunicações referidas no número anterior devem ser remetidas para o endereço de correio eletrónico disponibilizado para o efeito.
Artigo 9.º — […]
Vigente desde: 09/03/2026
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