A atribuição de qualquer dos galardões previstos neste Regulamento é atestada por diploma, assinado pelos presidentes da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal dele constam os fundamentos que estiverem na origem da deliberação tomada.
Artigo 11.º — Diplomas confirmativos da atribuição dos galardões
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004