- 1 -As medalhas de honra e de mérito podem ser atribuídas a título póstumo.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo órgão executivo municipal, que, no caso, deliberará.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no 30.º dia a contar da data da sua afixação nos lugares públicos do costume.
ANEXO
Medalha de Honra do Município de Santiago do Cacém
Tamanho real de 60 mm de diâmetro
(ver documento original)
Chave da Cidade de Santiago do Cacém
Tamanho real de 165 mm de altura x 40 mm de largura
(ver documento original)
Medalha de Mérito do Município de Santiago do Cacém
Tamanho real de 60 mm de diâmetro
(ver documento original)
Artigo 13.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 03/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004