A medalha de honra do município de Santiago do Cacém é atribuída a individualidades ou entidades colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham destacado por serviços distintos e altamente meritórios duradouramente prestados ao Município e cujo nome, por esse efeito, se torne intrinsecamente ligado ao município de Santiago do Cacém.
Artigo 7.º — Atribuição da medalha de honra do município de Santiago do Cacém
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004