- 1 -As entidades em regime de utilização regular devem efetuar mensalmente até ao 8.º dia do mês seguinte, os pagamentos das respetivas taxas de utilização. Os pagamentos em atraso, sofrerão um acréscimo de 10 % sobre o respetivo valor, se o mesmo for efetuado até ao dia 15. A partir do dia 16, as taxas são agravadas em 15 %, de acordo com o valor da tabela de taxas em vigor.
- 2 -As utilizações com caráter pontual, serão pagas no momento anterior à utilização.
Artigo 16.º — Prazos de Pagamento
Vigente desde: 18/02/2019
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Em vigor desde 18/02/2019