- 1 -A utilização das instalações respeitará as seguintes prioridades:
- a)Atividades desportivas e outras promovidas e/ou apoiadas pela Autarquia.
- b)Atividades desportivas, de caráter regular, no âmbito dos quadros federados em escalões de formação, levados a cabo por Clubes, Coletividades, Associações sem instalações desportivas próprias;
- c)Atividades desportivas, de caráter regular, no âmbito dos quadros federados, levados a cabo por Clubes, Coletividades, Associações sem instalações desportivas próprias;
- d)Atividades desportivas, de caráter regular, no âmbito dos quadros federados em escalões de formação, levados a cabo por Clubes, Coletividades e Associações;
- e)Atividades desportivas, de caráter regular, no âmbito dos quadros federados, levados a cabo por Clubes, Coletividades e Associações;
- f)Atividades de educação física, desporto escolar e animação desportiva, desenvolvidas por estabelecimentos de Ensino Público e IPSS do concelho;
- g)Outras atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por entidades do Concelho;
- h)Outras utilizações.
- 2 -As competições desportivas, oficiais e os espetáculos desportivos pontuais, promovidos/apoiados pela CMA, têm prioridade sobre as restantes atividades que tenham lugar no mesmo horário.
- 3 -A CMA poderá estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de utilização das instalações, em parte ou no todo, mas serão sempre observados, os termos definidos no presente regulamento.
- 4 -Nas situações previstas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1, respetivamente, terão preferência as entidades que pretendam uma utilização para a prática desportiva regular, que movimentem um maior número de praticantes e que tenham sede no Concelho.
Artigo 5.º — Ordem de prioridades
Vigente desde: 18/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2019