- 1 -Podem candidatar-se os médicos de Medicina Geral e Familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Que tenham sido colocados nas unidades de Salvaterra de Magos no presente ano de 2022 ou que concorram à UCSP de Salvaterra de Magos nos próximos concursos para o efeito;
- b)Mantenham o vínculo por contrato de trabalho em funções públicas, para o exercício de funções como Médico de Medicina Geral e Familiar na UCSP de Salvaterra de Magos durante pelo menos 3 anos;
- c)Cumpram um horário de trabalho a tempo inteiro;
- d)Não possuam habitação própria e permanente no Município de Salvaterra de Magos ou em concelhos limítrofes.
- 2 -A título excecional e enquanto o concelho de Salvaterra de Magos não tiver os necessários médicos de Medicina Geral e Familiar, pode a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos atribuir os apoios aqui previstos a outros médicos que ajudem a UCSP de Salvaterra de Magos a assegurar os cuidados de saúde primários.
Artigo 3.º — Requisitos e condições de acesso
Vigente desde: 16/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2023