- 1 -O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º
- 2 -O apoio é atribuído ao médico de Medicina Geral e Familiar pelo prazo de 3 (três) anos, com possibilidade de prorrogação por deliberação devidamente fundamentada da Câmara Municipal e na condição de manutenção dos requisitos exigidos no artigo anterior.
Artigo 4.º — Duração do apoio
Vigente desde: 16/02/2023
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Em vigor desde 16/02/2023