- 1 -As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes no presente Regulamento, sendo apresentadas após divulgação no Sítio do Município e num prazo de 10 dias úteis a contar desse evento.
- 2 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos deliberará e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos.
- 3 -As decisões de exclusão de candidaturas ou não atribuição de incentivos serão antecedidas de fase de audiência dos interessados no prazo de 5 dias úteis.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 16/02/2023
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Em vigor desde 16/02/2023