A obtenção de benefícios e apoios com violação do disposto no presente regulamento pode implicar para o seu beneficiário a restituição das quantias indevidamente recebidas, acrescidas dos juros legais, e pagamento das taxas municipais erradamente isentadas.
Artigo 16.º — Restituição
Vigente desde: 16/02/2024
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Em vigor desde 16/02/2024