Consulta pública do projeto do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea j) do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço e respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que efetuem trabalho voluntário integrados no corpo de Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço e que tenham por atividade cumprir as missões destes, nomeadamente, a proteção de vidas humanas e bens em perigo, a prevenção e extinção de incêndios, o socorro a feridos e doentes, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Âmbito
Benefícios
Taxas Urbanísticas
Imposto Municipal sobre Imóveis
Eventos Culturais e Desportivos
Cumulatividade
Os benefícios consagrados no presente Regulamento não podem ser acumulados com outras mediadas de apoio social, promovidas para o mesmo fim, bem como com outras reduções e isenções de preços, tarifas ou taxas.
Deveres
Os beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente, no regime jurídico aplicável aos bombeiros voluntários no território nacional, nomeadamente:
Requerimento e Instrução
Apreciação do Requerimento
Decisão
Cartão de Identificação
Cessação da Atribuição de Benefícios
Restituição
A obtenção de benefícios e apoios com violação do disposto no presente regulamento pode implicar para o seu beneficiário a restituição das quantias indevidamente recebidas, acrescidas dos juros legais, e pagamento das taxas municipais erradamente isentadas.
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente Regulamento, serão inscritos, anualmente, no Orçamento Municipal.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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