- 1 -As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
- 2 -A competência referida no número anterior pode ser delegada no presidente da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004