Conceito
Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio sócio-educativo destinado aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação sócio-económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos relacionados com o prosseguimento da escolaridade.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas para atribuição de apoios económicos a alunos que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar e estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico do município de Sousel.
Apoio a conceder
Prazo e forma da candidatura
Documentação necessária
Boletim de candidatura próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Sousel, completamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação;
Fotocópia simples da declaração de IRS e respectivos anexos, referente ao ano anterior, ou certidão comprovativa passada pelo Ministério das Finanças, em caso de inexistência desta declaração;
Fotocópias simples de documentos comprovativos de pensões auferidas, nomeadamente de invalidez, de sobrevivência ou de alimentos;
Fotocópias simples dos recibos de vencimentos de cada elemento do agregado familiar no activo, do mês imediatamente anterior ao da candidatura;
Fotocópia simples do recibo da renda da habitação referente ao mês anterior ao da candidatura, ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria, comprovativa dos encargos com a habitação, os quais não podem exceder os montantes fixados anualmente pelo Governo;
Declaração emitida pela junta de freguesia respeitante ao agregado familiar.
Acções complementares
Normas para o cálculo da capitação
Situações de exclusão
Serão excluídos os candidatos que:
Não reúnam as condições exigidas neste Regulamento:
Não preencham integralmente o boletim de candidatura ou não entregue os documentos exigidos.
Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido.
Não seja possível ponderar a situação económica do agregado familiar, devido a insuficiência ou imprecisão de documentos, ou que exibam sinais exteriores de riqueza não consonantes com a declaração de rendimentos apresentada.
Prestem falsas declarações, tanto por inexactidão como por omissão, no processo de candidatura.
Divulgação dos resultados
Prazo de reclamação
Disposições finais
O desconhecimento deste Regulamento não justifica o incumprimento das obrigações do agregado familiar do aluno enquanto candidato aos auxílios económicos.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal e cumpridas que sejam as normas legais aplicáveis, entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.