- 1 -Os serviços municipais promoverão a afixação e enviarão as listas nominativas, contendo os resultados das candidaturas para os jardins-de-infância e estabelecimentos de ensino básico, até final do mês de Outubro de cada ano.
- 2 -Os responsáveis por estes estabelecimentos deverão afixar estas listas em local visível, até 10 de Novembro, e, sempre que possível, informar os encarregados de educação pelos meios julgados convenientes.
Artigo 9.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 03/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004