O presente Regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal e cumpridas que sejam as normas legais aplicáveis, entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004