- 1 -A atribuição do espaço de venda é titulada pelo comprovativo do pagamento da taxa devida, podendo ser documento emitido pelos serviços municipais ou ofício que contenha a referência para pagamento e respetivo recibo ou ainda qualquer outro documento que seja autorizado pela Câmara Municipal.
- 2 -O documento comprovativo deverá incluir informação sobre os elementos referentes ao tipo de bens a comercializar, lugar da ocupação e duração da mesma.
- 3 -Nos casos em que a utilização pretendida seja de duração superior ao período identificado no comprovativo de pagamento deverá, ainda, e para efeitos de reserva do lugar, a Câmara Municipal emitir documento que conceda e identifique do período da ocupação, sem prejuízo da duração máxima permitida nos termos do n.º 2 do artigo 28.º
- 4 -A ocupação referida no número anterior deixa de ser permitida nos termos do artigo 33.º do presente Regulamento, se não forem efetuados os respetivos pagamentos, de acordo com a modalidade escolhida pelo feirante.
Artigo 31.º — Título de atribuição do espaço de venda
Vigente desde: 08/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2017