- 1 -A atribuição do espaço de venda é titulada nos mesmos termos previstos no presente Regulamento para os lugares de feira.
- 2 -O titular da ocupação deve iniciar a atividade no prazo de 30 dias a contar da data de emissão do título, sob pena de caducidade do respetivo direito.
Artigo 49.º — Início da atividade
Vigente desde: 08/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2017