O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto quanto ao início de procedimento para atribuição de lugares.
ANEXO I
Locais autorizados para a Venda Ambulante
Sem prejuízo das limitações impostas no presente Regulamento e salvo alterações introduzidas por deliberação do executivo municipal, só é permitida a venda ambulante nas seguintes áreas:
EN 111, Km 18,430 - saída do Pólo Industrial de Montemor-o-Velho
EN 111, Km 19,160 - local do Madorno
Saída nascente do Parque da Feira, junto ao Centro Hípico, em Montemor-o-Velho
(ver documento original)
310392254