O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do Artigo 112.º e no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do disposto nas alíneas d), f) e h) do n.º 2 do Artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, das alíneas k), u), ee), gg) e hh) do n.º 1 do Artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro; da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho e do Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, do Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho; da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto; Despacho n.º 10919/2017, de 13 de setembro; da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril; da Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio; do Despacho n.º 5404/2017, de 21 de junho; da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro; da Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro; da Portaria n.º 306/2023, de 26 de junho; da Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, e respetivas posteriores atualizações.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 08/01/2025
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