Aprova a alteração do Regulamento Municipal de Apoio à Educação e Formação.
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do Artigo 112.º e no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do disposto nas alíneas d), f) e h) do n.º 2 do Artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, das alíneas k), u), ee), gg) e hh) do n.º 1 do Artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro; da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho e do Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, do Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho; da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto; Despacho n.º 10919/2017, de 13 de setembro; da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril; da Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio; do Despacho n.º 5404/2017, de 21 de junho; da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro; da Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro; da Portaria n.º 306/2023, de 26 de junho; da Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, e respetivas posteriores atualizações.
Objeto e âmbito
O Regulamento Municipal dos serviços e Apoio à Educação e Formação do Município de Felgueiras:
Natureza e âmbito dos apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são de natureza gratuita ou comparticipada, aplicando-se de forma diferenciada ou restrita em função do tipo de instituição/entidade, do nível de ensino do/a aluno/a ou da condição socioeconómica do agregado familiar, tendo por referência o quadro legal de competências e atribuições do Município.
Modalidades de apoio
O Município concretiza as medidas de apoio socioeducativo, observando as seguintes modalidades e serviços:
Acesso a serviços e/ou apoios
Enquadramento
Os quotidianos educativos atuais exigem respostas sustentadas capazes de assegurar a implementação da “escola a tempo inteiro”, observando o respeito pelos princípios de igualdade, equidade e qualidade. As respostas que essa realidade exige estão, essencialmente, relacionadas com a adaptação dos tempos de permanência das crianças na escola à efetiva necessidade das famílias, tendo por base a exigência de criação de espaços lúdicos para o desenvolvimento de atividades ricas e diversificadas.
Definição
Implementação e responsabilidade
Frequência
Programas de ocupação de tempos livres
Enquadramento
Diariamente, o Município de Felgueiras garante a implementação do serviço de refeições escolares (almoço) que visa proporcionar uma alimentação saudável e adequada aos/às alunos/as e pessoal docente ou não docente dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e/ou de estabelecimentos que os visitem, de acordo com os princípios e normas definidos pelos serviços governamentais na área da educação e saúde.
Composição
Implementação e responsabilidade
Funcionamento
Enquadramento
No âmbito da ação social escolar, os/as alunos/as podem beneficiar da atribuição de manuais escolares necessários ao acompanhamento da atividade letiva em contexto de sala de aula; de cadernos de atividades (livros de fichas) indispensáveis ao estudo e à preparação do processo de avaliação em cada disciplina e ainda de material escolar e de apoio necessários à melhor concretização do processo de ensino-aprendizagem.
Etapas de implementação
Enquadramento
Implementação
Monitorização
Enquadramento
A disponibilização por parte Município de:
Direitos dos/as encarregados/as de educação
Constituem direitos dos/as encarregados/as de educação em cada ano letivo:
Deveres dos/as encarregados/as de educação
Constituem deveres dos/as encarregados/as de educação em cada ano letivo:
Forma e calendário das candidaturas/inscrições
Comparticipações
Desistência da frequência do prolongamento de horário
Redução da comparticipação familiar
Isenções
Cobrança de serviços
Taxas e multas
Pagamento de serviços
Incumprimentos e suspensão de serviços
Atualização de informação e reclamações
Visitas de Estudo
Regime Escolar - fruta e leite
Refeições Escolares - Lanche
Enquadramento
No âmbito do apoio socioeducativo implementado pelo Município, e reforçando a política de coesão social, os/as alunos/as que frequentam cursos de ensino superior podem beneficiar de apoio, desde que cumpram os requisitos fixados anualmente, no âmbito do presente Regulamento, e formalizem candidatura nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Natureza, duração, montante e pagamento das bolsas de estudo
Procedimento e instrução de candidatura
Condições de Acesso
Poderão candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo, os/as alunos/as que comprovem a frequência no ensino superior e reúnam cumulativamente todos os requisitos fixados na proposta aprovada em cada ano letivo pela Câmara Municipal, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 37.º do presente Regulamento.
Documentação necessária
Para efeitos da formalização da candidatura, o/a candidato/a deverá preencher o formulário definido e disponibilizado para o efeito na plataforma informática em uso e juntar obrigatoriamente todos os documentos identificados, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 37.º do presente Regulamento.
Indeferimento liminar de candidaturas
Análise e seleção de candidaturas
Listas e publicitação
Audiência de interessados/as e prazo para reclamação
No decurso da fase de audiência de interessados/as, prevista nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os/as candidatos/as podem pronunciar-se por escrito através de e-mail ou outro meio que vier a ser definido para o efeito, apresentando informações e juntando outros documentos, com vista à alteração da decisão.
Cessação do direito à bolsa de estudo
Direitos dos/as bolseiros/as
Constituem direitos dos/as bolseiros/as:
Deveres dos/as Bolseiros/as
Constituem obrigações dos/as bolseiros/as:
Enquadramento
Os cursos artísticos especializados destinam-se a alunos/as que pretendem uma formação de excelência com o objetivo de exercer uma profissão numa área artística ou aceder ao ensino superior artístico. Tendo em consideração a relevância do ensino artístico no desenvolvimento educativo, social e cultural do território, o Município assume o seu papel ativo enquanto facilitador no acesso à educação pela arte dos/as alunos/as a frequentar cursos artísticos especializados ministrados por escolas municipais integradas na rede reconhecida e homologada pelo Ministério responsável pela supervisão do ensino artístico.
Termos e condições
Natureza, duração e montante das bolsas de estudo
Prémios de Mérito
Concursos, desafios, atividades e/ou projetos
Proteção de Dados Pessoais
Avaliação dos serviços
O Município, através dos serviços municipais responsáveis, incrementa uma política de avaliação do seu desempenho nos apoios atribuídos e serviços prestados à comunidade educativa, através de inquéritos regulares à satisfação dos/as utentes em relação ao(s) serviço(s) prestado(s).
Delegação de Competências
Se e quando o Município de Felgueiras delegar nas Juntas/União de Juntas de Freguesia a competência para a prestação de algum dos serviços estipulados no presente Regulamento, deverá ficar expressamente consagrado que a Junta/União de Juntas ficará com o dever de adotar e cumprir o previsto no presente Regulamento.
Situações excecionais
Serão tidas em consideração as situações excecionais que vierem a ser contempladas na atualização da legislação em vigor das áreas que o presente Regulamento abrange.
Casos Omissos
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento, serão analisados e decididos pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competências delegadas na área, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e revoga todas as normas regulamentares que disponham sobre a mesma matéria.
ANEXOS
ANEXO I
Comparticipação familiar - AAAF - Pré-Escolar
Escalão de rendimento
Rendimento por capita mensal por % RMMG
% máxima para definição da comparticipação serviço PH
1.º
até 30 %
0 %
2.º
> 30 % - 50 %
3,75 %
3.º
> 50 % - 70 %
4,25 %
4.º
> 70 % - 100 %
5,50 %
5.º
> 100 % - 150 %
6,25 %
6.º
> 150 %
7,00 % (até ao limite de 65€)
No cálculo da comparticipação são tidos em conta os rendimentos provenientes de:
a) Trabalho (dependente/trabalho independente);
b) Rendimentos de capital mobiliário e imobiliário;
c) Pensões (velhice/pensões de sobrevivência/assistência a terceiros);
d) Subsídios (desemprego/doença).
e) Bolsas de formação.
E aplicada a seguinte fórmula:
RPC = (RAB - (I + H + S))/12N
em que:
RPC = Rendimento per capita
RAB = Rendimento anual bruto do agregado familiar
I = Impostos e contribuições
H = Encargos anuais com habitação
S = Encargos com saúde
N = Número de pessoas que constituem o agregado familiar
ANEXO II
Comparticipação familiar - CAF - 1.º CEB
Escalão de abono de família determinado pelos Serviços de Segurança Social ou equivalente
Comparticipação/Mensalidade
1
0€
2
20€
3
25€
4
30€
5
40€
6
50€
ANEXO III
Bolsas de estudo para alunos/as do Ensino Superior
A análise do processo individual de candidatura de alunos/as de ensino superior é concretizada mediante o apuramento do Rendimento Mensal Per Capita (RPC) que é o resultado obtido a partir da diferença dos Rendimentos anuais ilíquidos de todos os elementos do agregado familiar deduzido das contribuições pagas, de impostos, das despesas com a habitação (até ao limite de 30 % do rendimento anual bruto do agregado familiar), saúde, transportes e propinas, a dividir pelo número de elementos do agregado familiar, de acordo com a seguinte fórmula:
RPC = [[RAB -(C + I + H + S + T + P)] / 12] / N
RPC - Rendimento per capita
RAB - Rendimento anual bruto do agregado familiar
C - Total de contribuições pagas (Segurança Social, CGA ou outra)
I - Total de impostos pagos declarados em sede de IRS, (Retenção na Fonte, Quotizações)
H - Encargos Anuais com habitação
S - Despesas de Saúde não reembolsadas
T - Despesa com transportes, correspondente ao passe em transportes públicos do/a candidato/a
P - Valor anual da propina
N - N.º elementos do agregado familiar
em que:
Rendimento Anual Bruto (RAB): o valor correspondente à soma dos rendimentos anuais brutos e subsídios, auferidos por todos os elementos do agregado familiar durante o ano civil anterior, qualquer que seja a sua natureza, e ainda, outros rendimentos de carácter não eventual, e sem dedução de quaisquer encargos, excetuando-se os valores correspondentes a Bolsas de Estudo e prestações familiares;
Os rendimentos a considerar para o cálculo do rendimento mensal ilíquido serão, quando existam, designadamente os seguintes:
a) Ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente, incluindo subsídio de férias, de Natal, horas extraordinárias ou outros;
b) 5 % do valor patrimonial dos prédios rústicos e ou urbanos, que não resultem rendas e não sejam residência permanente do agregado familiar;
c) Rendas temporárias ou vitalícias;
d) Pensão de reforma de aposentação, velhice, complementar, invalidez, sobrevivência, social ou outras;
e) Rendimentos da aplicação de capitais, ações, Planos Poupança Reforma (PPR) ou outras;
f) Rendimentos resultantes do exercício da atividade comercial ou industrial;
g) Rendimentos obtidos no estrangeiro;
h) Quaisquer outros subsídios, Rendimento Social de Inserção ou outros complementos, excetuando as prestações familiares.
Sempre que o Município disponha de rendimentos atualizados mais recentes, esses rendimentos podem ser tidos em conta.
Nos casos em que os membros do agregado familiar, estando em idade ativa, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, frequência de ensino, incapacidade para o trabalho ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente à Remuneração Mínima Mensal Garantida.
318486512