- 1 -Com vista à melhor execução e monitorização do Plano de Transportes Escolares, o Município implementa um plano de acompanhamento do funcionamento da rede de transportes escolares, por forma a detetar falhas e promover as melhorias necessárias.
- 2 -O plano de monitorização da rede de transportes escolares é elaborado e implementado em parceria com os Agrupamentos de Escolas e/ou Escola Não Agrupada, a(s) entidade(s) com competência na matéria e as empresas/fornecedores responsáveis pelo serviço em causa.
Artigo 19.º — Monitorização
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025