Os apoios previstos no presente Regulamento são de natureza gratuita ou comparticipada, aplicando-se de forma diferenciada ou restrita em função do tipo de instituição/entidade, do nível de ensino do/a aluno/a ou da condição socioeconómica do agregado familiar, tendo por referência o quadro legal de competências e atribuições do Município.
Artigo 3.º — Natureza e âmbito dos apoios
Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025