- 1 -A concessão das bolsas de estudo para alunos/as do ensino superior deverá ser precedida de candidatura anual para o efeito.
- 2 -As candidaturas deverão ser submetidas anualmente através de plataforma informática em uso ou outros canais que venham a ser definidos, observando todas as regras, condições e documentação necessária constantes na proposta aprovada pela Câmara Municipal, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 37.º do presente Regulamento.
- 3 -Quando entender por conveniente, pode o Município, através dos serviços municipais responsáveis, solicitar quaisquer outros elementos com vista à análise do processo individual.
Artigo 38.º — Procedimento e instrução de candidatura
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025