Poderão candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo, os/as alunos/as que comprovem a frequência no ensino superior e reúnam cumulativamente todos os requisitos fixados na proposta aprovada em cada ano letivo pela Câmara Municipal, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 37.º do presente Regulamento.
Artigo 39.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025