- 1 -O Município pode atribuir anualmente bolsas de estudo a escolas municipais integradas na rede de ensino artístico homologada pelo Ministério responsável que ministrem cursos de ensino artístico a alunos/as residentes no concelho de Felgueiras.
- 2 -As bolsas referidas no número anterior destinam-se a comparticipar a formação de alunos/as que não beneficiem de qualquer comparticipação do Ministério responsável pela implementação e supervisão do ensino artístico.
- 3 -A atribuição de bolsa de ensino artístico é:
- a)Ponderada mediante apresentação de solicitação da escola de ensino artístico devidamente fundamentada;
- b)Regulada através de contrato programa de desenvolvimento na Educação que estipule os termos de colaboração das entidades envolvidas, fixe as condições de atribuição das bolsas, bem como a população escolar abrangida e defina os respetivos termos de monitorização, cumprindo para o efeito as regras legais em vigor, designadamente as previstas no Código dos Contratos Públicos, quando aplicável.
Artigo 49.º — Termos e condições
Vigente desde: 08/01/2025
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