- 1 -O acesso aos apoios e/ou serviços referidos nas alíneas a), b), c), e), f), g) e l) depende da formalização de candidatura/inscrição anual nos prazos e condições definidos pelo Município e explanados no(s) formulário(s) correspondente(s).
- 2 -O acesso ao serviço referido na alínea d) é universal, estando disponível automática e anualmente para todos/as os/as utentes. Quando aplicável, no caso de alunos/as com restrições alimentares e/ou dietas alternativas, é necessária a formalização de pedido de alimentação especial, através de formulário específico para o efeito, nos prazos e condições definidos pelo Município e explanados no(s) formulário(s) correspondente(s).
- 3 -O acesso ao apoio mencionado nas alíneas h), i), j), k) e n) não carece da formalização de candidatura/inscrição, competindo ao Município a estreita articulação com os órgãos competentes dos respetivos estabelecimentos de ensino, de forma a garantir o acesso ao apoio previsto na periodicidade e termos fixados pelo presente Regulamento;
- a)O acesso ao apoio mencionado na alínea h) para alunos/as não abrangidos/as pela gratuitidade prevista na legislação em vigor e que pretendam concluir a escolaridade obrigatória, pode ser solicitado anualmente pela entidade de ensino, devendo integrar identificação nominal dos/as alunos/as a beneficiar, bem como a prova da não comparticipação.
- 4 -O acesso ao apoio mencionado na alínea m) carece da formalização de pedido anual por parte da entidade de ensino que comprove a não comparticipação pelo Ministério responsável e a respetiva identificação nominal dos/as alunos/as a beneficiar.
- 5 -O acesso ao apoio mencionado na alínea o) carece da apresentação de candidatura anual por parte da entidade de ensino, nos termos propostos e definidos pelo Município nos avisos e/ou regulamentos fixados para o efeito.
Artigo 5.º — Acesso a serviços e/ou apoios
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025