- 1 -Em cada ano letivo, o Município pode lançar desafios, concursos, atividades e/ou projetos à comunidade educativa concelhia, regional ou nacional, dos quais resulte, quer o usufruto de experiências de vida inovadoras e diferenciadoras, quer a atribuição de comparticipação pecuniária.
- 2 -Os concursos, desafios, atividades e/ou projetos devem cumprir e respeitar os objetivos estratégicos municipais nas áreas de educação e formação, contribuindo para o desenvolvimento local, para a diversificação de áreas de intervenção municipal e para a coesão sociocultural do território, reconhecendo, assumindo e afirmando o potencial educativo do mesmo.
- 3 -Por proposta do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competências delegadas na área, a Câmara Municipal delibera periodicamente sobre as áreas sobre as quais incide(m) o(s) concurso(s), desafio(s), atividade(s) e/ou projeto(s).
- 4 -A proposta referida no n.º 1 do presente artigo deve ainda:
- a)Contemplar toda a informação necessária, nomeadamente, condições de acesso, prazos e forma de candidatura, destinatários/as, critérios e restantes regras necessárias à implementação da dinâmica prevista;
- b)Ter por base uma reflexão sobre a análise da conjuntura macroeconómica e social concelhias;
- c)Respeitar as verbas inscritas no orçamento anual municipal, tendo como limite o montante anual previsto neste âmbito.
- 5 -Caso a comparticipação a atribuir seja pecuniária, a mesma é objeto de transferência bancária para os respetivos Agrupamentos de Escolas e/ou Escola Não Agrupada, nos termos fixados no n.º 4 do presente artigo.
Artigo 52.º — Concursos, desafios, atividades e/ou projetos
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025