Se e quando o Município de Felgueiras delegar nas Juntas/União de Juntas de Freguesia a competência para a prestação de algum dos serviços estipulados no presente Regulamento, deverá ficar expressamente consagrado que a Junta/União de Juntas ficará com o dever de adotar e cumprir o previsto no presente Regulamento.
Artigo 55.º — Delegação de Competências
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025