- 1 -As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) constituem a resposta de prolongamento de horário implementada pelo Município de Felgueiras nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública.
- 2 -A Componente de Apoio à Família (CAF) constitui a resposta de prolongamento de horário implementada pelo Município nos estabelecimentos do 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) da rede pública.
- 3 -A resposta de prolongamento de horário prevista nas AAAF e CAF:
- a)É de frequência facultativa e inscrição obrigatória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)É dinamizada nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública concelhia que reúnam as necessárias condições técnicas para o efeito;
- c)Corresponde à extensão de horário antes do início da componente letiva/atividades de enriquecimento curricular e após o seu término, podendo funcionar num horário compreendido entre as 07h30 e as 19h00;
- d)Decorre em calendário e horário a acordar, no início de cada ano letivo, em articulação com a Direção dos Agrupamentos de Escolas, verificadas as necessidades comprovadas por parte dos/as encarregados/as de educação;
- e)Em período de interrupção letiva, e atendendo à necessidade de otimização de recursos humanos e materiais, pode ser dinamizada em estabelecimento de educação e ensino diferente do frequentado ao longo do ano letivo.
Artigo 7.º — Definição
Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025