- 1 -Após o término do período de apresentação de propostas a Comissão de Análise Técnica procede à respetiva análise, no prazo máximo de 90 dias consecutivos, podendo solicitar os esclarecimentos adicionais que considere necessários à sua avaliação. Findo este prazo procederá à elaboração duma lista provisória das propostas admitidas à primeira fase de votação, ou excluídas da mesma;
- 2 -São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda, fundamentadamente, não reunirem os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, considerando-se que não reúnem esses requisitos aquelas que:
- a)Não sejam claras ou não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou implementação;
- b)Contrariem regulamentos municipais ou violem a legislação em vigor;
- c)Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público;
- d)Cuja execução já esteja em curso, ou venha a estar pelo Município;
- e)Cuja exequibilidade não seja tecnicamente possível, se revista de grande dificuldade, ou sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projetos;
- f)Cujo valor ultrapasse o montante orçamental definido anualmente para cada edição do OPJ Almada;
- g)Contrariem ou sejam incompatíveis com outros projetos, politicas e estratégias, bem como com o Plano de Atividade em vigor e respetivas linhas de orientação, do Município de Almada.
- 3 -As propostas que a Comissão de Análise Técnica considerar, pela semelhança ou complementaridade de conteúdo, serem passíveis de agregação numa só proposta, poderão sê-lo, passando a ter indicação dos diferentes proponentes.
- 4 -A lista provisória mencionada no n.º 1 será comunicada aos proponentes, que dela poderão reclamar no prazo de 15 dias úteis.
- 5 -Após a ponderação das observações efetuadas ao abrigo do número anterior, é aprovada, por proposta fundamentada da Comissão de Análise Técnica, a lista final das propostas admitidas e excluídas.
- 6 -As propostas aprovadas serão publicadas na página oficial online do OPJ Almada, para consulta e posterior votação.
Artigo 11.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019