- 1 -A votação das propostas, em qualquer das suas fases, pressupõe o pré-registo obrigatório na página oficial online do OPJ Almada, até três dias antes do término de cada período de votação.
- 2 -O voto será online na página oficial do OPJ Almada, ou presencialmente num dos postos existentes no concelho de Almada e divulgados no sítio da Juventude.
- 3 -Cada pessoa poderá votar, no máximo, duas propostas, não podendo repetir o seu voto numa só proposta.
- 4 -O período de cada fase de votação será divulgado nos meios de comunicação do Município de Almada, nas escolas e associações do concelho e nos locais públicos próprios.
- 5 -A publicação dos resultados das votações será efetuada na página oficinal online do OPJ Almada e da Câmara Municipal de Almada.
Artigo 15.º — Procedimentos de votação nas duas Fases de Votação
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019