- 1 -A apresentação de propostas deverá ser feita na página oficial online do OPJ Almada, ou presencialmente nos postos criados para o efeito divulgados no sítio da Juventude (www.m-almada.pt/juventude), em prazo a definir anualmente pela Câmara Municipal;
- 2 -A apresentação de propostas pressupõe o pré-registo, obrigatório, na página oficial online do OPJ Almada;
- 3 -As propostas devem ser claras e pormenorizadas, contendo a descrição do projeto e especificando os aspetos da sua viabilidade e exequibilidade (por exemplo: modelo de execução, localização, orçamento, plantas, fotografias, mapas, recursos humanos, técnicos e logísticos necessários, entre outros aplicáveis);
- 4 -Cada proponente, individualmente ou em coautoria, só pode apresentar uma proposta em cada edição do OPJ Almada.
Artigo 9.º — Modo de apresentação de Propostas
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019