Qualquer dúvida ou omissão resultante da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou do Vereador com poderes delegados para o efeito.
Artigo 13.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 05/03/2021
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Em vigor desde 05/03/2021