- 1 -As bicicletas poderão ser levantadas nos parqueamentos/estações disponibilizadas pelo Município de Figueira da Foz para o efeito.
- 2 -Poderão ser criadas estações virtuais temporárias para levantamento/desbloqueio de bicicletas, em eventos locais que não são servidos por estações ou para a realização de testes de viabilidade de implementação de novas estações físicas.
- 3 -Existem duas modalidades de acesso ao sistema de uso partilhado de bicicletas:
- a)Utilizador Regular;
- b)Utilizador Ocasional;
- 4 -O utilizador regular pode utilizar o sistema de duas formas:
- a)através da aplicação móvel;
- b)solicitando um cartão pessoal e intransmissível, requisitado diretamente no website do sistema www.figas.cm-figfoz.pt. ou para o email cujo endereço consta no referido site;
- 5 -O utilizador ocasional pode fazer o seu registo e pagamento através da aplicação móvel do sistema de bicicletas.
- 6 -Os preços a praticar serão definidos pela Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Artigo 3.º — Modalidades de utilização e preços
Vigente desde: 05/03/2021
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Em vigor desde 05/03/2021