- 1 -Os apoios a prestar no âmbito da habitação são designadamente:
- a)Apoio em materiais de construção para adaptação da habitação a residentes com deficiência e/ou acamados;
- b)Apoio em materiais de construção para pequenas obras necessárias à satisfação das necessidades básicas de habitação (obras de beneficiação e pequenas reparações);
- c)Apoio na elaboração de projetos de arquitetura e de especialidades, quando esta seja uma resposta adequada à situação a apoiar;
- d)Isenção ou redução do pagamento de taxas em processos de licenciamento de obras comparticipadas, cujo objetivo seja facilitar a melhoria das condições habitacionais a famílias economicamente carenciadas.
- 2 -A prestação dos apoios previstos no número anterior, deve ser acompanhada pelo técnico da Câmara Municipal que fez a avaliação da necessidade de reabilitação/adaptação habitacional.
- 3 -Os/As candidatos/as poderão ser encaminhados/as para outras respostas sociais mais adequadas em matéria de apoio na área da habitação, na sequência da avaliação efetuada pela equipa técnica da Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Torres Novas.
Artigo 16.º — Apoios na área da Habitação
Vigente desde: 19/02/2024
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Em vigor desde 19/02/2024