Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas h) e i), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto e âmbito do Regulamento
Competências
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é da competência da Câmara Municipal de Torres Novas, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação deste nos vereadores em regime de permanência.
Orçamento
Os valores destinados aos apoios a conceder no âmbito do presente regulamento constam das Grandes Opções do Plano e as verbas são inscritas no Orçamento Municipal, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado, sem prejuízo da sua revisão excecional, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de novas situações sociais.
Acordo de Prestação de Apoio
Tipo de Apoios
O Município de Torres Novas atuará no apoio, designadamente nas seguintes áreas:
Protocolos de Colaboração
As competências previstas no presente capítulo poderão ser objeto de protocolo de colaboração, a celebrar com Juntas de Freguesia, com Instituições Particulares de Solidariedade Social e com outras entidades, para além das já existentes na Rede Social, que exerçam a sua atividade na área do Município de Torres Novas.
Natureza dos Apoios
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer a atribuição dos apoios previstos no presente capítulo, os agregados familiares e/ou indivíduos, que satisfaçam os requisitos e condições de atribuição prevista no presente regulamento.
Requisitos e Condições Gerais de Atribuição
RMPC = (R-D)/N
sendo:
RMPC = Rendimento mensal "per capita";
R = Somatório de todos os rendimentos mensais auferidos pelo agregado familiar;
D = Somatório de todas as despesas realizadas mensalmente pelo agregado familiar;
N = Número dos elementos do agregado familiar.
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente capítulo, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destina.
Documentos que acompanham a Candidatura
Requerimento
Instrução do Processo
Indeferimento Liminar
Apoios na área da Habitação
Condições Específicas de Atribuição
Atribuição dos apoios previstos no artigo anterior, depende ainda, da verificação das seguintes condições específicas:
Apoios na área da Deficiência e dos Idosos
Condições Específicas de Atribuição
A Atribuição dos apoios previstos no artigo anterior depende, ainda, da verificação das seguintes condições específicas:
Apoios na área da Saúde
Condições Específicas de Atribuição
A atribuição do presente apoio tem como destinatários:
Apoio às Famílias Numerosas
Condições Específicas de Atribuição
A atribuição do presente apoio destina-se a famílias numerosas (agregado familiar com 3 ou mais descendentes), residentes no concelho de Torres Novas, há pelo menos dois anos.
Apoios Pontuais a Situações de Emergência
Condições Específicas de Atribuição
A atribuição de apoios às instituições depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
Natureza e Tipo dos Apoios
Apoio a Atividades Regulares
Apoio à Aquisição de Equipamentos e Mobiliário
Apoio à Aquisição de Viaturas
Apoio à Realização de Obras de Conservação de Imóveis
Apoio à Realização de Obras de Construção e de Adaptação de Imóveis
Apoio a Atividades Pontuais
Montantes máximos para apoio financeiro ao investimento
Entidade Fiscalizadora
Sanções
As infrações a este regulamento serão punidas com as seguintes sanções:
Apresentação das Candidaturas
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Torres Novas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
317314328