A atribuição do presente apoio destina-se a famílias numerosas (agregado familiar com 3 ou mais descendentes), residentes no concelho de Torres Novas, há pelo menos dois anos.
Artigo 23.º — Condições Específicas de Atribuição
Vigente desde: 19/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2024