- 1 -O Município de Torres Novas atribui apoio financeiro às Instituições, correspondente a 50 % da despesa realizada, não podendo ultrapassar o limite máximo de 25 000,00 (euro) (vinte e cinco mil euros), para comparticipação da despesa realizada com a execução de obras de conservação de imóveis, destinadas à utilização como equipamento social.
- 2 -A Instituição que beneficie deste apoio financeiro não poderá voltar a usufruir do mesmo durante um período de dois anos.
- 3 -Para candidatura a este apoio, devem preencher o formulário próprio em Anexo IV (ponto 2.2.3), que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Orçamento e memória descritiva da obra a realizar;
- b)Licenças e autorizações exigidas por lei, consoante o tipo de obra a realizar.
- 4 -Este apoio deverá ser acompanhado por Engenheiro/a Civil ou Técnico/a Equiparado/a da Câmara Municipal de Torres Novas.
- 5 -Estão excluídas da atribuição deste tipo de apoio, as instituições que tenham celebrado com o Município Protocolos de Cedência das Instalações, encontrando-se a exercer a sua atividade em imóveis municipais.
- 6 -A efetivação do apoio financeiro em apreço fica dependente da apresentação dos documentos comprovativo das despesas havidas com a realização da obra.
Artigo 30.º — Apoio à Realização de Obras de Conservação de Imóveis
Vigente desde: 19/02/2024
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Em vigor desde 19/02/2024