Da deliberação da Câmara Municipal de Montijo que procede à criação do serviço de guarda-noturno numa determinada localidade deve constar:
- a)A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia ou freguesias a que pertence;
- b)A definição das possíveis áreas de atuação de cada guarda-noturno;
- c)A referência à audição prévia dos comandantes da GNR ou da PSP conforme a localização da área a vigiar.